quinta-feira, 14 de abril de 2016

5.5 - PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CURSOS


Progressão Continuada de Estudos

No Ensino Fundamental a Escola adota o regime de Progressão Continuada, a partir do 7° ano até o 8° ano, o aluno não será retido por aproveitamento no interior do Ciclo II, desde que:
  • submeta-se a todos os processos de avaliação;
  • participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento;
  • não ultrapasse os 25%, em faltas injustificadas, do total de horas-aula previsto pelo Regimento Escolar - 1.560 horas para o Ciclo II do Ensino Fundamental.


Progressão Parcial de Estudos


No Ensino Médio o regime será de progressão parcial para os alunos que após estudos de recuperação não apresentarem rendimento escolar com nota igual ou superior a 5,0 nas seguintes condições:
  • o aluno com rendimento inferior a 5,0 em até três disciplinas será classificado na série subseqüente, devendo submeter-se a estudos paralelos de recuperação ou orientação de estudos, nas mesmas;
  • o aluno com rendimento inferior a 5,0 em mais de três disciplinas será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.

 

Sistema de Avaliação


O processo de ensino/aprendizagem será avaliado de forma contínua, cumulativa e sistemática, visando:
  • diagnosticar e registrar os progressos e dificuldades do aluno;
  • possibilitar que o aluno autoavalie sua aprendizagem;
  • orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
  • fundamentar as decisões do Conselho e Classe quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
  • orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.


A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve observação e análise do conhecimento e das habilidades específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos. Observação de suas atitudes referentes à presença em aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que o aluno assume o cumprimento de seu papel de cidadão em formação.


As avaliações serão feitas bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta, sendo que os aspectos qualitativos sempre prevalecerão sobre os aspectos quantitativos. Os instrumentos de avaliação serão sempre dois ou mais, sendo um deles uma prova escrita. Os critérios são os previstos nos objetivos de cada componente curricular e nos objetivos gerais de formação educacional preconizado pela Escola. Os resultados de avaliações serão registrados, para cada componente curricular, por meio de sínteses bimestrais e finais, sendo expressos através de notas, na escala de 0 (zero) a 10,0(dez), sempre em número inteiro.

Os Conselhos de Classe reunir-se-á bimestralmente, no final do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a classificação e reclassificação ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação e reforço paralelo e indicação à progressão parcial.

 

Promoção


  • será considerado promovido no final do Ciclo II e nas séries do Ensino Médio, o aluno que tiver rendimento igual ou superior a 5,0 em todos os componentes curriculares;
  • os alunos terão direitos a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for inferior a 5,0;
  • as atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao longo do período letivo;
  • concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência.


 Retenção


No Ensino Fundamental a Escola adota o regime de Progressão Continuada, assim entendido aquele em que ao aluno não será retido por aproveitamento no interior do Ciclo, desde que:
  • - submeta-se a todos os processos de avaliação;
  • - participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento;
  • - não ultrapasse os 25%, em faltas injustificadas, do total de horas-aula previsto pelo Regimento Escolar (1.560 horas para o Ciclo II do Ensino Fundamental, PEI, 1080 horas para o Ensino Médio).
Poderá ser aplicada a progressão parcial de estudos aos alunos da última série do Ciclo II – Ensino Fundamental – que apresentem rendimento insatisfatório em até 3 (três) componentes curriculares conforme decisão do Conselho de Classe, após análise de cada caso levando-se em conta o desempenho global do aluno e ter condições de prosseguimento de estudos no Ensino Médio.

Controle de Freqüência


  • a Escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares através do Diário de Classe. Bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo;
  • as atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas;
  • a compensação de ausências não exime a Escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas;
  • as atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas nos termos da legislação vigente;
  • a compensação de ausências deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, no primeiro dia em que este retornar à Escola;
  • no final do ano, a freqüência será calculada sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção;
  • poderá ser reclassificado o aluno que no período letivo anterior não atingiu a freqüência mínima exigida.


Recuperação


  • Os alunos terão direitos a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for inferior a 5,0;
  • as atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e nivelamento, ao longo do período letivo;
  • concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência;
  • admitir-se-á, ao término do Ciclo II, um ano de programação específica de recuperação de componentes curriculares, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no Ciclo ou Nível subseqüente.

Classificação


A classificação ocorrerá:
  • por Progressão Continuada, no Ensino Fundamental, ao final de cada Ciclo;
  • por promoção, ao final do Ciclo, no Ensino Fundamental e ao final de cada Série para alunos do Ensino Médio, observado as normas específicas para cada curso;
  • por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
  • mediante avaliação feita pela Escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e outras exigências específicas do curso;
  • a critério do Conselho de Classe, o aluno poderá ser submetido a estudo de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta Escola e da escola de origem.


Reclassificação



A reclassificação do aluno em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competência nas matérias da base nacional comum do currículo, em concordância com a Proposta Pedagógica da Escola, ocorrerá a partir de:
  • proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
  • solicitação do próprio aluno ou seu responsável, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
São procedimentos de reclassificação:
  • provas sobre os componentes curriculares da Base Nacional Comum;
  • uma redação em Língua Portuguesa;
  • parecer do Conselho de Classe sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série pretendida;
  • parecer incluso do Diretor;
  • para o aluno da própria Escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do ano;
  • caberá ao Conselho de Classe estabelecer sempre que necessário outros procedimentos para:
  • matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
  • adaptação de estudos;
  • avaliação de competências;
  • aproveitamento de estudos.
  • estudos e atividades de recuperação e dependência.